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PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE É O TERCEIRO SETOR?

A Constituição Federal de 1988 representa um marco na redefinição do papel do Estado. A partir de meados da década de 90, dá-se início ao movimento de reforma do Estado com a criação do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE elaborado pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. Com a elaboração desse documento buscou-se lançar as diretrizes para tornar a Administração Pública brasileira, de burocrática e rígida, em gerencial, flexível e eficiente, cujo foco se volta para os cidadãos, de forma a se priorizar o princípio da eficiência. E é nesse momento que surgem as entidades de Terceiro Setor, como uma maneira de suprir a deficiência do Estado, que passa a delegar a entidades privadas a execução da obrigação estatal de prestar alguns serviços sociais.

 

Ocupam o Primeiro Setor as entidades regidas pelo regime jurídico de direito público, a saber, o Governo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, e as entidades de administração públicas indiretas. O Segundo Setor, por seu turno, compreende as pessoas jurídicas de direito privado, que atuam no mercado com finalidade de obtenção de lucro. Já o Terceiro Setor é visto como conjugação entre as finalidades do Primeiro Setor (Estado) e organização do Segundo Setor (mercado), ou seja, composto por entidades de natureza privada que objetivam interesses públicos e coletivos, a despeito de não integrarem a Administração Pública.

O QUE É UM CONTRATO DE GESTÃO?

Uma das principais medidas utilizadas pelo Poder Público para transferir a execução de serviços públicos a entidades privadas é o Contrato de Gestão, instituído pela Lei n° 9.637/98, que visa a instituir parceria entre o poder público e uma organização não governamental qualificada pelo poder público, sob certas condições, para prestar atividade de interesse público mediante variadas formas de fomento pelo Estado.

 

O Contrato de Gestão, ora em comento, é celebrado entre o Poder Público e as Organizações Sociais, entidades privadas sem fins lucrativos cuja qualificação lhes é atribuída por ato estatal, nos termos do disposto na referida Lei. Uma vez celebrado o Contrato de Gestão, as organizações sociais assumem a incumbência de prestar serviços de interesse social nas áreas do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, em substituição à atuação estatal.

 

Além disso, referidas entidades possuem ilimitada autonomia gerencial, administrativa e financeira na gestão dos recursos e bens públicos recebidos para a execução do contrato, não obstante a Lei estabeleça o dever de prestação de contas e sujeição ao poder de fiscalização estatal. Com efeito, são as seguintes as características do Contrato de Gestão:

 

• Flexibilidade / Eficiência;

• Ênfase nos resultados/Aferição;

• Qualidade/Sustentabilidade;

• Otimização dos recursos;

• Autonomia/Responsabilização;

• Regulação/Controle Estatal;

•Controle Social;

•Transparência.

A principal questão do modelo de contratualização em questão é a definição de resultados por meio de indicadores e metas, no qual implica um processo permanente de avaliação e ajustes. Não se trata, portanto, de um contrato estanque, mas sim de uma pactuação, seguida de apresentação de resultados, análise e, se necessário, de repactuação.

O QUE SÃO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS?

Como anteriormente mencionado, as Organizações Sociais são entidades regulamentadas pela Lei n° 9.637/98, que assim estabelece em seu artigo 1°:

Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. Assim, as Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas para atividades de relevante valor social, que independem de concessão ou permissão do Poder Público, criadas por iniciativa de particulares segundo modelo previsto em lei, reconhecidas, fiscalizadas e fomentadas pelo Estado, tendo suas atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

POR QUE PREFERIR CONTRATOS DE GESTÃO COM
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS À ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTATAL?

Ao menos no âmbito da saúde, estudo patrocinado pelo Banco Mundial comprovou que os índices de mortalidade dos hospitais sob gerenciamento de Organizações Sociais caem até a metade dos apresentados pelos hospitais da administração direta, e o custo de procedimentos e internações é sensivelmente menor nos centros gerenciados.

COMO FUNCIONA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS PRESTADOS POR UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL?

Uma Organização Social não se utiliza da estrutura estatal de apoio a suas atividades, como procuradoria jurídica, secretaria de administração, setor de pessoal, contabilidade, imprensa etc. Todas as atividades de apoio à consecução do objeto pactuado correm por conta do contrato de gestão, sem qualquer criação de despesa adicional ao poder público. Assim, é necessária a contratação pelas organizações sociais de empresas prestadoras de serviços de apoio para o devido funcionamento da entidade. Tais contratações devem seguir, conforme a lei, um regulamento próprio de aquisição de bens e serviços, publicado pela entidade e aprovado pela administração pública parceira, com observância dos valores previstos no plano de trabalho, também aprovado pelo poder público parceiro.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE GESTÃO COMPARTILHADA E TERCEIRO SETOR?

Na terceirização, a empresa contratada fica responsável por todos os serviços de um determinado setor, cabendo ao estado/município apenas o pagamento pelo serviço. Na gestão compartilhada, o governo usufrui do privilégio da divisão de alguns deveres, como a gestão e administração, para se dedicar a outras funções, como planejamento e fiscalização, nesse caso, além de ser responsável pelo pagamento dos serviços, o Estado age como um supervisor.

O QUE É PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro público. Chamamos isso de Controle Social. O Portal traz ferramentas e informações para facilitar essa atividade. São dados sobre as despesas e receitas públicas, as licitações e contratações, os servidores públicos, os fornecedores e muito mais. Regulamentada pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.

O QUE ACONTECE COM O SERVIDOR PÚBLICO
QUANDO UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL É CONTRATADA?

Nenhum servidor público é demitido ou prejudicado com a contratação de uma organização social, pois os planos de carreira, cargos e salários permanecem os mesmos, da mesma forma que a contratação, remuneração e desligamento destes funcionários continuam de responsabilidade do Poder Público. Os servidores públicos e os funcionários contratados pela organização irão atuar juntos em um mesmo campo de trabalho.

O QUE MUDA NA GESTÃO DA ÁREA DA SAÚDE?

A Associação Saúde em Movimento, em parceria com o Poder Público, trabalha para uma gestão da saúde com foco na qualidade do atendimento, humanizando os setores e promovendo a agilidade no processo burocrático para o tratamento dos pacientes, como marcação de exames e especialidades médicas. O atendimento humanizado valoriza a pessoa na hora em que mais necessita de atenção. À vista disso, os colaboradores são orientados a dar o melhor de si durante o trabalho, gerando uma relação de confiança com o paciente, do qual corrobora-se com os resultados satisfatórios.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS ATIVIDADES INCLUÍDAS
NA GESTÃO FEITA PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO?

Implantação, gerenciamento e operação de Unidades de Saúde Pública – Operação e gestão das diversas unidades que compõe os Serviços de Saúde do Município.

Gestão eficiente de profissionais - A atividade de contratar e gerenciar os profissionais médicos, especialistas ou não, pelos municípios, é considerada como uma tarefa de grande dificuldade e complexidade por quase todos os municípios brasileiros. Os médicos são hoje um recurso escasso em todo o Brasil e nem sempre estão proporcionalmente distribuídos em todo o nosso território. A ASM atua nessas duas principais frentes, ajudando a contratar os profissionais necessários e gerenciando escalas, possíveis conflitos de agenda e faltas.

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